Com uma nota oficial, na noite desta segunda-feira (15/5), o Comitê Olímpico do Brasil (COB) informou que as partes envolvidas no processo relacionado ao oposto Wallace chegaram a um acordo, tendo a Advocacia Geral da União-AGU como mediadora
O jogador teve a suspensão de cinco anos diminuída para três meses por clubes e um ano pela Seleção, enquanto CBV e o presidente em exercício Radamés Lattari tiveram todas as punições retiradas (repasse de verbas e um ano de afastamento do dirigente), com a promessa de desistir de recursos e ações em outras instâncias da justiça. Veja abaixo o detalhamento da nova pena e as opiniões de CBV e COB.
1 – COB e CBV reconhecem a punição de afastamento das competições por 90 (noventa) dias do jogador Wallace Leandro de Souza das quadras, em razão de ter descumpridor punição do CECOB, o que lhe impõe cumprir novamente o período de suspensão antes aplicada por disseminação de violência através de redes sociais, tendo por ofendido o Sr. Presidente da República. Fica mantida a suspensão por 1 (um) ano de convocações ou participações na Seleção Brasileira da Modalidade.
A CBV compromete-se a não questionar o presente acordo em nenhum juízo, instância ou Tribunal, seja no âmbito esportivo ou na Justiça Comum, fazendo cumprir a decisão punitiva em todos os seus termos.
O atleta se compromete a cumprir o afastamento das quadras por esse período.
2 – O COB não reconhece a validade do resultado do jogo Minas Tênis x Sada/Cruzeiro em razão da participação de atleta afastado por determinação do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil, resultado que permanece nulo, para todos os efeitos, para o Comitê Olímpico do Brasil.
3 – A CBV fica obrigada a financiar, com recursos próprios, programa de valorização da postura ética de atletas nas redes sociais, sob a coordenação do Compliance Officer do COB.
4 – Ficam retiradas as demais condenações impostas à CBV.
5 – Ficam retiradas as demais condenações impostas ao senhor Radamés Lattari Filho.
Segundo o COB, “a intenção das entidades esportivas, da Advocacia Geral da União e do Conselho de Ética do COB foi preservar a preparação de atletas e seleções brasileiras, adultas e de base, do vôlei e do vôlei de praia até o fim do ciclo Paris 2024”.
– Desde o início, apesar do expresso repúdio do COB e da CBV ao ato do atleta, a tentativa foi sensibilizar todos os envolvidos para que houvesse o menor prejuízo possível para o esporte olímpico e o vôlei brasileiro na caminhada a Paris 2024. A todos eles deixo um agradecimento, pois houve um esforço multilateral para que se chegasse ao entendimento. Entendemos que o momento é de união e retomada, e o acordo consensual não deixa de espelhar valores olímpicos. Entre eles o respeito, que sempre nutrimos pela CBV – afirmou o Presidente do COB, Paulo Wanderley.
Além disso, COB e CBV promoverão um programa educacional voltado a atletas, treinadores e gestores das confederações para a correta utilização das mídias sociais. O conteúdo será financiado com recursos próprios da confederação.
“A CBV agradece o empenho de todos os envolvidos em encontrar uma solução consensual. A CBV reafirma que não compactua com atos de incitação à violência, conforme manifestado desde o início. O momento é de retomar os valores do esporte como instrumento de união e não como meio de acirrar rivalidades. As partes têm a oportunidade de usar esse episódio como instrumento de transformação e educação para o uso responsável das mídias sociais. O voleibol brasileiro vai em busca da excelência, como potência mundial, ao lado dos seus parceiros, do Comitê Olímpico do Brasil e do Ministério do Esporte”, publicou a CBV.