A Corte Arbitral do Esporte (CAS) rejeitou, na última semana, o recurso apresentado pelo Sada Cruzeiro sobre a decisão do Tribunal da Federação Internacional no caso do central cubano Simon. A notícia foi divulgada pelo Volleyball.it e confirmada pelo Web Vôlei.
Desta forma, a decisão da FIVB em dezembro de 2020 foi ratificada pelo mais alta instância esportiva. Simon, assim, teve reconhecido o direito de antecipar em um ano a saída do Sada Cruzeiro, com a alegação de problemas nos pagamentos salariais, condenando o clube mineiro a pagar todas as custas do processo e ainda quitar dívidas com o atleta, valor que atualmente passa de R$ 2,5 milhões.
RELEMBRE O CASO
Em agosto de 2015, Simon acertou com o Sada Cruzeiro por três temporadas (até 31 de maio de 2019). Após duas temporadas, o cubano comunicou aos dirigentes do clube mineiro o desejo de deixar o clube. No fim de maio de 2018, Simon deixou o time brasileiro, mesmo estando sob contrato, e se transferiu para o Civitanova, da Itália, dois meses depois, dizendo que a mudança era necessária para o nascimento do filho na Europa. O Sada Cruzeiro alegava, pelo lado esportivo, que era preciso pagar a multa prevista no vínculo (cerca de R$ 1,6 milhão, valor aproximado de um ano de contrato) para Simon trocar de clube. O jogador, por sua vez, exigiu na ação que o clube mineiro pagasse o mesmo valor por “violações graves do contrato, já que teria ficado sem receber os salários. Depois de dois anos e meio de tramitação, o tribunal da FIVB julgou procedente o pedido de Simon em 2020. Agora, em janeiro de 2023, o CAS ratificou a decisão. Atualmente Simon defende o Piacenza, também da Itália.