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CAS rejeita recurso do Sada Cruzeiro no caso Simon

Time mineiro terá de pagar um valor milionário ao jogador cubano Simon, depois de recurso de apelação não ser atendido pelo CAS
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A Corte Arbitral do Esporte (CAS) rejeitou, na última semana, o recurso apresentado pelo Sada Cruzeiro sobre a decisão do Tribunal da Federação Internacional no caso do central cubano Simon. A notícia foi divulgada pelo Volleyball.it e confirmada pelo Web Vôlei.

Desta forma, a decisão da FIVB em dezembro de 2020 foi ratificada pelo mais alta instância esportiva. Simon, assim, teve reconhecido o direito de antecipar em um ano a saída do Sada Cruzeiro, com a alegação de problemas nos pagamentos salariais, condenando o clube mineiro a pagar todas as custas do processo e ainda quitar dívidas com o atleta, valor que atualmente passa de R$ 2,5 milhões.

RELEMBRE O CASO

Em agosto de 2015, Simon acertou com o Sada Cruzeiro por três temporadas (até 31 de maio de 2019). Após duas temporadas, o cubano comunicou aos dirigentes do clube mineiro o desejo de deixar o clube. No fim de maio de 2018, Simon deixou o time brasileiro, mesmo estando sob contrato, e se transferiu para o Civitanova, da Itália, dois meses depois, dizendo que a mudança era necessária para o nascimento do filho na Europa. O Sada Cruzeiro alegava, pelo lado esportivo, que era preciso pagar a multa prevista no vínculo (cerca de R$ 1,6 milhão, valor aproximado de um ano de contrato) para Simon trocar de clube. O jogador, por sua vez, exigiu na ação que o clube mineiro pagasse o mesmo valor por “violações graves do contrato, já que teria ficado sem receber os salários. Depois de dois anos e meio de tramitação, o tribunal da FIVB julgou procedente o pedido de Simon em 2020. Agora, em janeiro de 2023, o CAS ratificou a decisão. Atualmente Simon defende o Piacenza, também da Itália.

Tags: CivitanovaSada/CruzeiroSimon

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