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CBV anuncia novas normas para combater atos discriminatórios

Confira os procedimentos que passam a ser adotados na Superliga. CBV tomou medidas após duas acusações de racismo nos últimos dias
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Por intermédio de uma nota oficial, publicada nesta sexta-feira (2/2), a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) anunciou uma série de normas em caso de novos casos de discriminação durante os jogos no país.

Na última semana, duas acusações de racismo aconteceram em jogos da Superliga B: Curitiba x Tijuca, na competição feminina, e Goiás x Natal, no masculino. O primeiro caso já foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva no início da semana. De acordo com a CBV, o segundo aguardava documentos para uma definição dos próximos passos e também já foi repassado ao STJD.

Nesta sexta-feira (2/2), a entidade apresentou aos 48 clubes que disputam as Superligas A e B e a representantes das 27 Federações Estaduais uma proposta de mudança nos regulamentos das competições, válida já para a atual temporada, que torna mais duras as penalizações para casos de atos discriminatórios em competições de voleibol. E reforçou os procedimentos que devem ser adotados por árbitros, delegados técnicos, atletas e clubes na ocorrência de tais casos.

– Atos discriminatórios de qualquer natureza são inadmissíveis no voleibol brasileiro. Em 2022, incluímos punição específica para esse tipo de atitude nos regulamentos das Superligas A e B. Agora, vamos tornar essa punição ainda mais severa, para inibir ações de discriminação e punir quem insistir nesse comportamento. Também reforçamos os procedimentos que devem ser adotados por árbitros, delegados, atletas e comissões técnicas que identificarem atos dessa natureza. É um trabalho constante e estaremos sempre atentos – disse Radamés Lattari, presidente da CBV.

Nos novos procedimentos, a CBV prevê anúncios sonoros feitos antes e durante os jogos nos ginásios, além da possibilidade de interrupção e até adiamento. Confira a íntegra do documento da CBV.

PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO E COMBATE À PRÁTICA DE ATOS DISCRIMINATÓRIOS NAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL

1. Antes do início da partida e nos intervalos entre os sets
Como medida preventiva, o Anúncio 1 deve ser divulgado no sistema de som do ginásio antes de o 1º árbitro autorizar o primeiro saque do jogo e nos intervalos entre os sets, como alerta de que a prática de atos discriminatórios configura crime:

ANÚNCIO 1:
“Atenção, torcedores! Racismo, homofobia e outros atos discriminatórios são crime, e não podem fazer parte dos eventos do voleibol brasileiro. Esporte é diversidade, tolerância, respeito e inclusão! Caso ocorra qualquer ato discriminatório durante esta partida, o torcedor responsável e seu clube podem ser punidos, inclusive no âmbito esportivo e criminal. Vamos torcer com paixão e respeito! O voleibol por um mundo sem preconceito e discriminação!

2. Durante a partida
O voleibol brasileiro não tolera qualquer forma de discriminação. Por isso, é de extrema importância que a equipe de arbitragem, o delegado da partida, os atletas, os integrantes das comissões técnicas e os torcedores estejam cientes dos procedimentos que serão adotados em casos de práticas discriminatórias. A prática de atos discriminatórios poderá ocasionar a interrupção, a suspensão e até mesmo o adiamento da partida. Atletas e integrantes das comissões técnicas que entenderem ter sofrido ou presenciado qualquer ato discriminatório deverão, obrigatoriamente, comunicar ao delegado técnico e/ou 1º árbitro da partida o fato ocorrido. Assim que for identificado ou reportado qualquer ato discriminatório, deverão ser tomadas as seguintes medidas:

2.1. Interrupção da partida
a) Caso o Delegado técnico da partida identifique ou tome conhecimento da prática de atos discriminatórios:
i. Imediatamente após identificar a prática de atos discriminatórios ou dela tomar conhecimento, o delegado técnico da partida deve informar o fato a equipe de arbitragem. O 1º Árbitro deve interromper imediatamente a partida e aguardar as providências a serem tomadas pelo delegado técnico que deve solicitar a presença de destacamento policial no interior do ginásio. A segurança pública, em conjunto com a equipe de segurança privada devem realizar a identificação do responsável pelo ato, e este será imediatamente retirado do local da partida e encaminhado à autoridade policial para que seja feito o devido registro de ocorrência.

ii. Caso não seja possível a identificação do responsável pelo ato, o delegado técnico da partida deve solicitar a presença do destacamento policial no interior do ginásio. A segurança pública, com o auxílio da equipe de segurança privada e o delegado técnico da partida devem ficar atentos a uma possível identificação.

iii. Em seguida, certificando-se que o jogo poderá ser reiniciado, o delegado técnico da partida deve autorizar o locutor do jogo a divulgar o Anúncio 2 no sistema de som do ginásio

ANÚNCIO 2:
“Atenção, por favor! Este é um anúncio importante. O árbitro indicou que a partida poderá ser suspensa devido à prática de atos discriminatórios por torcedores. A prática de atos discriminatórios é crime e não será tolerada. O torcedor que praticar atos discriminatórios e seu clube podem ser punidos. Se o comportamento persistir, a partida será suspensa. Obrigado”.

iv. Ao final da partida, o fato ocorrido deverá, obrigatoriamente, ser registrado na súmula, e descrito de forma detalhada nos relatórios do árbitro e do delegado.

b) Caso o árbitro da partida identifique ou tome conhecimento da prática de atos discriminatórios

i. Imediatamente após identificar a prática de atos discriminatórios ou dela tomar conhecimento, o árbitro da partida deve interromper a partida e comunicar o fato ao delegado técnico que deverá adotar as providências estabelecidas na alínea “a” do item 2.1.

ii. Ao final da partida, o fato ocorrido deverá, obrigatoriamente, ser registrado na súmula, e descrito da forma mais detalhada possível, nos relatórios do árbitro e do delegado

2.2. Suspensão temporária da partida
i. Se a prática de atos discriminatórios não cessar após o prosseguimento da partida, o 1º árbitro suspenderá a partida por até 30 minutos, fazendo a devida comunicação as capitãs de cada equipe, possibilitando que as delegações deixem a área de jogo durante esse período.

ii. Em seguida, o delegado técnico da partida deve autorizar o locutor do jogo a divulgar o Anúncio 3 no ginásio.

ANÚNCIO 3:
“Atenção, por favor! Este é um anúncio importante. Como houve continuidade da prática de atos discriminatórios por torcedores, a partida foi suspensa e as equipes irão para seus vestiários. A prática de atos discriminatórios é crime e não será tolerada. Se esta prática persistir, a partida será cancelada. Obrigado”

Durante a suspensão, o Delegado técnico da partida que deve solicitar a presença de destacamento policial no interior do ginásio. A segurança pública, em conjunto com a equipe de segurança privada devem realizar a identificação do responsável pelo ato, e este será imediatamente retirado do local da partida e encaminhado à autoridade policial para que seja feito o devido registro de ocorrência.

iv. Caso não seja possível fazer a identificação do responsável pelo ato, o delegado técnico da partida deve solicitar a presença do destacamento policial no interior do ginásio. A segurança pública, com o auxílio da equipe de segurança privada e o delegado técnico da partida devem ficar atentos a uma possível identificação.

v. Após o término do prazo de suspensão e certificando-se que o jogo poderá ser reiniciado, o delegado técnico e o árbitros devem tomar as providências para o reinicio do jogo. A partida só poderá ser retomada com a presença de policiamento caso haja riscos em termos de segurança.

vi. Ao final da partida, o fato ocorrido deverá, obrigatoriamente, ser registrado na súmula, e descrito da forma mais detalhada possível, nos relatórios do árbitro e do delegado

2.3. Adiamento da partida
i. Se a prática de atos discriminatórios persistir após a retomada da partida e não for possível prosseguir, o 1º árbitro deverá, como último recurso, solicitar ao delegado técnico o adiamento da partida. Esta decisão somente será tomada após o esgotamento de todas as demais medidas possíveis, e após avaliação do impacto do adiamento da partida, tendo em conta a segurança dos jogadores e do público.

ii. Após tomada a decisão do adiamento da partida, o 1º árbitro deve fazer a devida comunicação as capitãs de cada equipe e autorizar o locutor do jogo a divulgar o Anúncio 4 no sistema de som.

ANÚNCIO 4:
“Atenção, por favor! Este é um anúncio importante de segurança. Devido à continuidade da prática de atos discriminatórios por torcedores, esta partida foi adiada. Repetindo: a partida foi adiada. A prática de atos discriminatórios é crime e não será tolerada. O caso será analisado, e clubes e torcedores poderão receber punições esportivas e criminais. Solicitamos que todos os presentes se retirem do ginásio de forma ordenada. Todas as
informações referentes às consequências do adiamento da partida serão divulgadas em breve. Obrigado”.

Ao final da partida, o fato ocorrido deverá, obrigatoriamente, ser registrado na súmula, e descrito da forma mais detalhada possível, nos relatórios do árbitro e do delegado.

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