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Determinação de uso de tênis gera tensão entre CBV e atletas

Na Seleção Brasileira há jogadores e jogadoras que possuem patrocínios individuais diferentes do parceiro oficial da CBV, a Asics
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A gerente de Seleções da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), Júlia Silva enviou, nesta segunda-feira, um e-mail aos atletas que estão defendendo o Brasil na VNL – que começou nesta terça-feira (25), na cidade de Rimini, na Itália -, informando que, quem usar material esportivo diferente do da Asics – patrocinadora oficial da entidade – será penalizado com 50% de qualquer remuneração oriunda da CBV e “das competições em que ocorrer nova violação”.

Jogadores como Bruninho (Olympikus), Leal (Nike), Douglas Souza (Adidas) e Gabi (Nike), por exemplo, além de outros, têm patrocínios individuais e ganham para expor as marcas. Gabi postou um Stories ontem mostrando o detalhe do tênis Nike, antes do treino da manhã, na Itália.
A situação vem sendo discutida entre CBV, atletas e seus representantes nas últimas semanas.  Mas não houve uma solução. A entidade chegou a solicitar aos atletas os contratos particulares de patrocínio, mas as marcas os consideram confidenciais. Algumas delas, porém, enviaram para a CBV uma listagem de quais atletas possuem vínculos. Mesmo assim, a entidade passou a exigir o uso de Asics pelos atletas, com risco de multa, gerando insatisfação entre as Seleções.
Segundo pessoas envolvidas nas discussões e ouvidas pelo Web Vôlei, não existe consenso entre os atletas, o que fará com que muitos deles sigam usando as marcas disponibilizadas pelo patrocinador pessoal.
Leia abaixo o e-mail na íntegra:
“Prezados, boa noite
Segue abaixo o comunicado do nosso jurídico, referente ao último ofício enviado:
Caro Atleta, tendo em vista o Ofício – Jurídico CBN número 008/2021, de 19.05.2021, a respeito da utilização de material esportivo dos parceiros comerciais da CBV, vimos advertir quanto à não utilização do tênis oficial, bem como ao não cumprimento do Ofício acima citado.
Dessa maneira, informamos que, em caso de nova violação do compromisso assumido com a CBV, no que diz respeito à utilização de tênis de outras marcas, que não o da Asics, fora das hipóteses excepcionais citadas no Ofício, estaremos aplicando a redução de 50% (cinquenta por cento) de toda e qualquer remuneração a que você fizer jus em decorrência de contratos vigentes com a CBV e de remunerações das competições em que ocorrer a violação”.
Tags: CBVVNL

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