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Coluna - Superliga - 25 de junho de 2020

Opinião: Basta! Nada justifica ameaças de morte

Daniel Bortoletto escreve sobre desdobramentos do caso Aninha x Curitiba


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Gisele Miró, gestora do Curitiba Vôlei, e Aninha, líbero do time por quatro anos, relataram ameaças de morte sofridas, via internet, nos últimos dias. É o cúmulo do absurdo em nível máximo em qualquer cenário de desavença.

Depois que a jogadora fez denúncias, ao Estado de S. Paulo, de maus tratos e falta de pagamento, a direção do Curitiba rebateu e levou o caso para a Justiça, garantindo ter toda a documentação necessária para desmentir Aninha. Quer provar estar sofrendo injúrias, com claro prejuízo à imagem do projeto. Já seria um desfecho bem atípico, mas dentro das “regras” da vida em sociedade.

Miró foi a primeira a revelar ter sofrido ameaças de morte, em uma declaração publicada pelo Melhor do Vôlei. Aninha usou as redes sociais, nesta quinta-feira, relatando o mesmo. A jogadora também publicou postagens com ofensas racistas recebidas.

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Nada justifica a situação ter chegado a esse ponto. E aqui não existe qualquer juízo de valor de lado a lado. Admito escrever um texto assim com imensa tristeza, com falta de crença no ser humano, na civilidade, nas regras mais simples da vida em sociedade. Todo mundo até pode tomar partido, no assunto que quiser nas redes sociais, desde que dentro dos limites da educação, com algum embasamento para criticar, mas sem ultrapassar as fronteiras da lei, com xingamentos e ameaças.

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Aviso aos navegantes: o crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal. Ele consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave. Como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

Por Daniel Bortoletto


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