Neste domingo, o site italiano Volleyball.it publicou com exclusividade o resultado do julgamento da Federação Internacional (FIVB) sobre o caso Simon/Sada Cruzeiro, com ganho de causa para o jogador cubano.
A decisão fará o time mineiro recorrer ao CAS, o Tribunal Arbitral do Esporte, última instância, conforme confirmou o Web Vôlei.
O impasse começou em 2018, quando Simon deixou o time brasileiro, mesmo estando sob contrato, e se transferiu para o Civitanova, da Itália, dizendo que a mudança era necessária para o nascimento do filho na Europa. O Sada Cruzeiro alegava, pelo lado esportivo, que era preciso pagar a multa prevista no vínculo (cerca de R$ 1,6 milhão) para Simon trocar de clube. O jogador, por sua vez, exigiu na ação que o clube mineiro pagasse o mesmo valor por “violações graves do contrato, já que teria ficado sem receber os salários. E, depois de dois anos e meio de tramitação, o tribunal da FIVB julgou procedente o pedido de Simon.
Procurado pelo Web Vôlei, o Sada Cruzeiro diz que a decisão é equivocada e provará o erro, por possuir todo o histórico de pagamentos ao meio de rede:
“O Sada Cruzeiro é reconhecido pela sua pontualidade e por ter sempre honrado todos os seus compromissos contratuais e quitações. O clube rechaça as alegações de Robertlandy Simón e de seus advogados, que conseguiram levar julgadores internacionais a um equívoco que será reconhecido e corrigido em breve”, diz o clube.
Na decisão da FIVB, o pedido do Sada Cruzeiro de punir o Civitanova com multa de 100 mil euros foi negado. O time italiano não teve a indenização desejada na ação aceita.