O Farma Conde/São José corre o risco de perder cinco pontos na classificação da Superliga masculina 2022/2023. O motivo é a escalação fora do prazo do cubano Michael Sanchez e do estoniano Robert Taht para a estreia na competição, no dia 22 de outubro, na vitória por 3 a 2 contra o Vôlei Renata, no Ginásio do Taquaral, em Campinas.
O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) nesta quinta-feira (17/11), conduzido pelo auditor relator Felipe Moccia. E o time de São José dos Campos foi condenado com a perda dos pontos, além de uma multa de R$ 1,2 mil. Derrotado naquela ocasião, o Vôlei Renata não herda a pontuação da partida. Ainda é possível um recurso do Farma Conde/São José no Pleno do TJD.
Sanchez foi principal pontuador daquela partida, com 31 pontos. Taht colaborou com dez. Segundo apurou o Web Vôlei, o São José chegou a ser alertado pela delegada do jogo da situação dos atletas e mesmo assim decidiu pela escalação de ambos. O caso foi citado na súmula da partida, fazendo com quem o TJD abrisse um processo por conta do artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ). O anúncio do julgamento aconteceu no último dia 7.
O nome dos dois atletas aparece em nota oficial no site da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) no dia 20/10, uma quinta-feira, dois dias antes da estreia. Porém, no artigo 19 do regulamento da Superliga, a quarta-feira é colocada como data limite semanal para que atletas ganhem condição de jogo.
Caso a pena seja confirmada, São José cairá do quarto lugar (11 pontos) para o sétimo (seis). A nota oficial com a decisão deverá ser publicada nesta sexta-feira no site da CBV.
Abaixo, a íntegra do regulamento da competição e do CBJD:
ARTIGO 19º DA SUPERLIGA – Cada equipe poderá solicitar a regularização de atletas, via federação, no sistema de registro da CBV, em qualquer dia da semana, até a data limite estabelecida no cronograma de datas deste regulamento. No entanto, a atualização das relações nominais com a condição de jogo do atleta, somente será disponibilizada para atuação e participação nos jogos toda quarta-feira de cada semana, após o início da competição, independentemente, se a regularização tenha sido oficializada/publicada em Nota Oficial em data anterior ou posterior a quarta-feira.
ARTIGO 214 DO CBJD – Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.
Por Daniel Bortoletto