Uma das novidades da Superliga 2022/2023 será a perda de ponto para times envolvidos em atos discriminatórios em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. O item foi incluído no regulamento após discussão da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) com os participantes da principal competição nacional.
Será a primeira vez que um torneio de vôlei no Brasil contará com tal regra com perda de ponto para o time envolvido. Ela vale para conduta de atletas, treinadores, dirigentes, integrantes de comissão técnica e torcedores.
“Caso configurada a prática de qualquer ato previsto no artigo 243-G e §§1º a 3º do CBJD, quando não identificados os infratores e não for comprovada a adoção das medidas administrativas e criminais pela equipe em face dos autores do fato, ou, ainda, em caso de reincidência, a equipe vinculada à pessoa ou às pessoas que incorreram na prática do ato será penalizada com a perda de 1 (um) ponto. Parágrafo único – A punição prevista no caput aplica-se se a conduta for praticada por atleta, mesmo se suplente, dirigente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e torcedores, e considera-se para fins de reincidência condenação anterior reconhecida pelo STJD do Voleibol por decisão transitada em julgado”, detalha o item do regulamento da Superliga 22/23.
Casos de discriminação, infelizmente, aconteceram em diversas edições da Superliga. Em 2015, a bicampeã olímpica Fabiana, que defendia o Sesi, denunciou um torcedor após ter ouvido as expressões “macaca quer banana”, “macaca joga banana”, em um jogo contra o Minas, em Belo Horizonte. O oposto Wallace também relatou algo parecido em um clássico entre Sada Cruzeiro e Minas. Em 2011, o central Michael, do Vôlei Futuro, sofreu xingamentos homofóbicos em um jogo contra o Sada Cruzeiro. No ano passado, o central Diego Dutra, do Brasília, disse ter sido vítima de comentários homofóbicos numa partida contra o Funvic/Natal. Ainda na temporada passada, o meio de rede Maurício Souza teve o contrato com o Minas rescindido após postagens homofóbicas.
Veja abaixo a íntegra do artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), citado no regulamento da Superliga.
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.
§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.