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Superliga repete regras para coibir atos discriminatórios

Segue valendo a obrigação para avisos sonoros antes nos ginásios antes das partidas da Superliga 2024/2025
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Para a temporada 2024/2025 da Superliga estão mantidas as penalizações em casos de atos discriminatórios de qualquer natureza, aprovadas na última temporada. A infração por ação discriminatória é considerada gravíssima e pode receber sanções que incluem multa, perda de três pontos, suspensão, perda de mando e até eliminação da competição.

A Confederação Brasileira (CBV) incluiu o item em seu regulamento duas temporadas atrás, depois de diversos casos em edições passadas envolvendo atletas, integrantes de comissões técnicas e torcedores nas diferentes divisões do voleibol nacional.

As sanções precisam ser validadas pelo STJD. Casos os torcedores que praticarem atos discriminatórios sejam devidamente identificados, somente serão aplicadas penalidades administrativas ao clube em casos de reincidência ou se ficar configurada omissão do clube no apoio à identificação de tais torcedores.

Antes mesmo do início da partida da Superliga, o clube mandante deve divulgar, em seu sistema de som, um alerta de que a prática de atos discriminatórios configura crime e que o torcedor que insistir na prática pode ser punido, assim como seu clube.

De acordo com as regras, durante a partida, ao identificar ou ser avisado sobre a prática de atos discriminatórios, o delegado técnico deve informar a equipe de arbitragem. O árbitro deve interromper imediatamente a partida e aguardar a presença de destacamento policial no interior do ginásio. Neste caso, um segundo aviso sonoro deverá ser veiculado, informando que, caso o ato continue, a partida será suspensa. Se os avisos e a paralisação não surtirem efeito, a partida poderá ser suspensa e até mesmo cancelada.

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