O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concedeu liminar, nesta quarta-feira (12/4), liberando a volta do oposto Wallace às competições de vôlei.
Segundo apurou o Web Vôlei, a decisão permite a volta imediata dele à Superliga pelo Sada Cruzeiro. O time mineiro enfrentará o Farma Conde/São José neste sábado, às 21h, no Ginásio do Riacho, em Contagem (MG).
A defesa de Wallace e do Sada Cruzeiro havia entrado com um mandado de garantia questionando a validade da decisão do Comitê de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB), que suspendia Wallace até o início de maio, ou seja, após o término da Superliga. Ele também foi suspenso até fevereiro de 2024 de atuar pela Seleção Brasileira.
Após ser comunicada pelo órgão, a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) deverá divulgar nota oficial no decorrer do dia sobre o caso.
“Estamos às vésperas das finais da maior competição nacional de clubes, a Superliga, e sem dúvidas que um atleta com o histórico e atributos do impetrante faria falta a qualquer time na competição, restando claro o perigo na demora da resolução da causa, que poderia causar um dano grave ou de difícil reparação. Da mesma forma, cristalina a presença da aparência de um justo direito aos impetrantes. O parágrafo único do art. 57 do Código de Conduta Ética do COB regulamenta e evidencia que a suspensão prevista no inciso II do mesmo dispositivo, representa apenas a impossibilidade temporária de exercício de quaisquer funções junto ao COB e Confederações, e em nenhum momento trata da impossibilidade do atleta participar de competições. Não vejo como afirmar que a participação do atleta por uma equipe, em competição organizada pela CBV, poderia ser entendida como função junto à Confederação, até porque seu vínculo é diretamente com o Clube. Além disso, em um tema de maior complexidade, e que deverá ser analisado oportunamente em julgamento de mérito, temos o princípio da autonomia constitucional que afeta as confederações desportivas brasileiras, tal qual a CBV”, diz parte da decisão.