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Xingar volta a ser menos grave do que dar um tapa

Daniel Bortoletto volta ao tema após as novas decisões do STJD do vôlei, nos casos de Lopez (agredir) e Darlan/Anderson (xingar)
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No dia 23 de fevereiro, escrevi um artigo (minha opinião) com o seguinte título: “Na Superliga, xingar é mais grave do que dar um tapa“. O contexto eram os julgamentos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva e consequentemente as penas parecidas de Darlan, Anderson e Lopez, após casos de indisciplina na Superliga.

Na última terça-feira (21/3), porém, novos julgamentos dos mesmos casos no STJD me obrigam a escrever um novo texto, para ser justo e correto com os fatos mais recentes.

Lopez, que teve a acusação inicial desqualificada de agressão para ato hostil no primeiro julgamento, voltou a ter o tapa no oposto Paulo, do Itambé Minas, enquadrado no artigo 254 A: “praticar agressão física durante partida, prova ou equivalente”.

Isso foi o que todo mundo viu pela televisão, com ou sem replay, em câmera lenta ou não. Para mim, era a grande incoerência do primeiro julgamento. Além de um recado perigoso para quem pratica a modalidade, a começar por quem está começando no esporte. Dito isso, a segunda decisão do STJD, na minha forma de ver os fatos, é a mais correta.

Pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), a pena em um caso de agressão pelo artigo 254 A varia de 4 a 12 partidas, se praticada por atleta, mesmo que suplente, treinador, médico ou membro de comissão técnica. E a pena dada ao cubano foi a mínima. E aí cada um, leigo ou não, terá uma opinião diferente sobre a dosimetria, ou o cálculo feito para definir qual a pena a ser imposta. Para isso, é levado em consideração o passado do atleta, seu histórico e por aí vai. Lopez tinha ficha limpa, a defesa teve sucesso em suas teses e assim o gancho ficou em quatro partidas.

No caso Darlan e Anderson, do Sesi, os quatro jogos iniciais de gancho, por xingamento durante jogo com o Café Vasconcelos/Araguari, também mudaram em novo julgamento. Ficaram em 1 e 2 jogos, respectivamente. Como era impossível não comparar os dois casos um mês atrás, o mesmo pode e deve ser feito hoje. E vejo as decisões mais reais e coerentes com os fatos acontecidos.

No mais, os últimos casos do vôlei deveriam acelerar um processo de revisão do CBJD, algo que já vinha em discussão nos bastidores da justiça esportiva brasileira. Ele foi um avanço, mas precisa de atualizações.

Por Daniel Bortoletto

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